Marcafut coleta seus dados cadastrais para manter registros necessários nas operações realizadas no aplicativo.Essas informações incluem o seu nome, email, número do telefone e cpf, dados relevantes que são enviados ao Centro Esportivo no momento de seu agendamento. plataformas digitais não utilizam cookies ou quaisquer tecnologias para coletar informações sobre nossos usuários.O Marcafut coleta dados de sua localização, caso você permita, para utilizar em funcionalidades que necessitam de geolocalização.
Utilizamos seus dados para aumentar a confiabilidade de nossas operações. Por exemplo, ao realizar um agendamento, o centro esportivo recebe um email na forma de um contrato, contendo seus dados cadastrais (nome, email, cpf e telefone), data e hora da reserva solicitada. Suas informações em nossa administração interna são importantes para proteger você e o marcafut de eventuais fraudes.
As autoridades legais podem solicitar ao Marcafut as informações que você disponibilizou ao contratar nossos serviços e, em caso de suspeitas de fraudes, podemos disponibilizar às autoridades legais, informações que ajudem a evitar danos aos seus, nossos interesses ou de terceiros.
Utilizamos seus dados para aumentar a confiabilidade de nossas operações. Por exemplo, ao realizar um agendamento, o centro esportivo recebe um email na forma de um contrato, contendo seus dados cadastrais (nome, email, cpf e telefone), data e hora da reserva solicitada. Suas informações em nossa administração interna são importantes para proteger você e o marcafut de eventuais fraudes.
O aplicativo Marcafut oferece a você a possibilidade de fazer agendamento online nos centros esportivos cadastrados no sistema. É de responsabilidade do centro esportivos manter suas agendas atualizadas no marcafut. Quando a reserva é confirmada pelo usuário no aplicativo, o sistema envia um e-mail para o centro esportivo, contendo seus dados cadastrais, confirmando a sua reserva, assim como você também receberá um email com informações de seu agendamento.
O aplicativo Marcafut oferece a você a possibilidade de fazer o pagamento online nos Centros Esportivos que optou pela funcionalidade de pagamento Online. O Marcafut não registra em sua plataforma seus dados finceiros, como dados de cartão de crédito, ficando esses registros a cargo da STRIPE PAGAMENTOS segundo seus Termos e Condições e Politica de uso, empresa responsável pelo checkout de pagamento do Marcafut.
Você poderá cancelar seu agendamento com até 24 horas de antecedência ao seu horário agendado, caso contrário, somente entrando em contato com o Centro Esportivo. Se você realizar um agendamento para o dia atual, você tem até 20 minutos para realizar o cancelamento do horário agendado, caso contrário, somente entrando em contato com o Centro Esportivo.
Em caso de cancelamento de agendamento pago, não será possível cancelar o horário pelo app. O jogador deverá entrar em contato com o Centro Esportivo, solicitando o reagendamento do horário ou o cancelamento. O estorno do pagamento será de responsabilidade do Centro Esportivo, haverá taxas em caso de cancelamento.
O Marcafut poderá suspender e/ou cancelar a conta do usuáro, por solicitação do Centro esportivo ou pelo Marcafut, essa supensão e/ou cancelamento da conta, será executada se o usuário realizar agendamentos e não comparecer e não der justificativa, essa suspensão e/ou cancelamento da conta poderá ser permanente e sem aviso prévio.
Por meio do presente instrumento, são estabelecidos os termos e as condições gerais para a prestação de serviços (as “Condições Gerais”), os quais ficam incorporados, para todos os fins e efeitos, ao formulário (o qual foi enviado por email, whatsapp ou qualquer ferramenta da mesma natureza) de contratação do Marcafut.
1.1 Os termos e as expressões abaixo, quando iniciados em letra maiúscula nestes Termos e Condições ou no Contrato, no singular ou no plural, no masculino ou no feminino, terão os significados que lhes são indicados ao longo do Contrato ou abaixo:
2.1. O Contrato tem por objeto: (a) prestação dos Serviços; (b) o licenciamento dos Softwares ao Centro Esportivo;
2.2. O credenciamento do Centro Esportivo no sistema dependerá da avaliação e aprovação dos seus dados cadastrais pelo Marcafut.
2.3. O acesso aos Softwares poderá ser interrompido temporariamente devido a: (a) manutenções programadas e/ou emergenciais; (b) aspectos técnicos; ou (c) motivos de caso fortuito ou força maior.
2.3.1. O Marcafut tomará todas as medidas necessárias para restabelecer o acesso o mais rápido possível nas hipóteses previstas na Cláusula 2.3, porém, o Marcafut não será responsabilizado por possíveis Transações não realizadas nesses períodos.
3.1. Por meio da prestação dos Serviços e do licenciamento do Software, o Marcafut garantirá ao Centro Esportivo, os serviços necessários e acesso ao sistema, por meio qual o Centro Esportivo disponibilizará aos seus Jogadores para que, por meio das suas respectivas Contas, os Jogadores realizem todas ações necessárias no processso de agendamento e pagamento dos serviços disponíveis.
3.2. Por meio da prestação dos Serviços, o Marcafut realizará:
(I) o gerenciamento dos Agendamentos e pagamento (Para o Centro Esportivo que utiliza essa funcionalidade);
(II) material de treinamento para a utilização do Software;
(III) manual de utilização do Software; e
(IV) suporte online sempre que precisar.
3.3. O Centro Esportivo será responsável por:
(I) Manter atualizado suas informações de contato;
(II) Manter atualizada a disponibilidade da agenda;
(III) Realizar o cancelamento dos horários ou reagendamento, quando solicitado de maneira prévia pelos jogadores. No caso de cancelamento de horário pago, o Centro Esportivo deverá realizar o estorno do valor acordado com o solicitante do cancelamento; e
(IV) solicitar o suporte do Marcafut sempre que precisar.
3.3.1 O Centro Esportivo será o único e exclusivo responsável pelo Cadastro dos Colaboradores no Software (“Cadastro”).
3.3.2. O Centro Esportivo se compromete a manter o Cadastro atualizado a todo o tempo, sendo certo que (a) caso o Centro Esportivo não realize o Cadastro de qualquer Colaborador, ele não poderá usufruir do Software; e (b) caso O Centro Esportivo não exclua o Cadastro de um ex-Colaborador, ou seja, um ex-funcionário que não tenha mais vínculo com O Centro Esportivo, O Centro Esportivo será responsável por qualquer ação realizada com a utilização do Software por referido ex-Colaborador.
3.3.3. O Centro Esportivo se compromete a manter o Cadastro atualizado a todo o tempo, sendo certo que (a) caso o Centro Esportivo não realize o Cadastro de qualquer Colaborador, ele não poderá usufruir do Software; e (b) caso O Centro Esportivo não exclua o Cadastro de um ex-Colaborador, ou seja, um ex-funcionário que não tenha mais vínculo com O Centro Esportivo, O Centro Esportivo será responsável por qualquer ação realizada com a utilização do Software por referido ex-Colaborador.
3.4. O Centro Esportivo reconhece e concorda que para a utilização do Software é condição indispensável que os Colaboradores:
(I) possuam Contas válidas;
(II) possuam smartphone ou tablet com acesso à internet ou com pacote de dados ativo;
(III) façam o download do aplicativo Marcafut CE (“Aplicativo”) disponível na Play Store e na App Store; e (d) sejam Cadastrados pelo Centro Esportivo.
O Centro Esportivo deverá orientar os Colaboradores a manter o Aplicativo sempre atualizado com a última versão disponível.
3.5. O Marcafut não é responsável por quaisquer danos ou prejuízos, de qualquer forma causados ao Centro Esportivo por caso fortuito ou força maior, por falhas devidas a terceiros, nem por quaisquer vírus, cavalos de Troia, ataques hacker, worms, outras rotinas de programação que possam danificar, interferir adversamente ou ser infiltrados nos equipamentos do Centro Esportivo em decorrência do acesso ou da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou conteúdo de áudio contidos no Software.
3.6. O Marcafut não garante o acesso e uso ininterrupto ao Software, o qual eventualmente poderá não estar disponível por motivos técnicos, manutenções ou qualquer outra circunstância.
3.6.1. Em caso de manutenção programada, O Centro Esportivo será avisado antecipadamente.
4.1. Todos os direitos de propriedade intelectual ou industrial relacionados aos Softwares pertencem exclusivamente ao Marcafut ou são licenciados ao Marcafut por seus legítimos titulares.
4.2. O Contrato não implica transferência de qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial do Marcafut para o Centro Esportivo.
4.3. O Centro Esportivo se compromete a:
(I) utilizar o Marcafut de acordo com as suas finalidades e exigências técnicas;
(II) não fazer ou distribuir quaisquer cópias dos Softwares;
(III) não alterar, combinar, adaptar, traduzir, decodificar, fazer ou solicitar a terceiros engenharia reversa dos Softwares;
(IV) não criar trabalhos derivados dos Softwares ou solicitar que terceiros o façam; e
(V) não ceder, licenciar, sublicenciar ou de qualquer outra forma dispor dos Softwares a outros.
.1. Sem prejuízo de outras obrigações estipuladas neste Contrato, O Centro Esportivo obriga-se, por meio deste instrumento, a:
(I) responder pelo comprovado mal-uso, uso incorreto ou uso indevido dos Softwares;
(II) não fazer ou tentar fazer, por si ou por meio de terceiros, a distribuição de quaisquer cópias do Software;
(III) não alterar, combinar, adaptar, traduzir, decodificar, fazer ou solicitar a terceiros engenharia reversa do Software; e
(IV) não ceder, licenciar, sublicenciar ou de qualquer outra forma dispor do Software, que não as dispostas neste instrumento.
6.1. O pagamento do serviços oferecidos pelo Marcafut para o Centro Esportivos deverá ser pagos por meio de assinatura mensal, semestral ou anual conforme foi acordado no fechamento do contrato.
6.2. O processamento dos pagamentos e assinaturas é de responsabilidade da Stripe Brasil Soluções de Pagamentos Ltda de acordo com os suas Políticas de Privacidade e Termos de uso.
6.3. O Centro Esportivo é reponsável por manter seus dados de pagamentos atualizados, sobre pena da supensão do acesso ao serviços do Marcafut até a regulamentação do pagamento.
7.1. O serviço de Pagamentos de Agendamentos e Aulas não estão inclusos no plano básico, é deverá ser negociado a parte para adesão dos serviços.
7.2. O processamento dos pagamentos de Agendamentos e pagamentos de Aula serão realizados pela Stripe Brasil Soluções de Pagementos Ldta. nos termos da Cláusula 6.2.
8.1. No caso de uma das Partes tornar-se inadimplente, por ação ou omissão sua, no tocante a uma ou mais de suas obrigações assumidas neste instrumento, a outra Parte poderá, a seu exclusivo critério, comunicá-la, para que, no prazo atribuído na comunicação, o qual deverá ser proporcional ao inadimplemento contratual em questão, e em nenhuma hipótese será inferior a 5 (cinco) dias úteis, sane e/ou esclareça, conforme o caso, tal inadimplemento.
8.2. Se, no prazo estipulado para tanto nos termos da Cláusula 8.1, a Parte inadimplente não sanar e/ou esclarecer satisfatoriamente o inadimplemento contratual, a outra Parte poderá, sem prejuízo de outras penalidades estipuladas neste Contrato ou na legislação brasileira aplicável, encerrar a relação entre as Partes, comunicando novamente tal Parte inadimplente, e atribuindo-lhe o prazo de, pelo menos, 30 (trinta) dias para a cessação completa das Atividades e demais efeitos deste instrumento.
8.3. As Partes poderão encerrar imotivadamente a sua relação, mediante notificação por escrito ou por meios eletrônicos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do término.
8.4. Fica, desde já certo e ajustado, que a relação estabelecida por meio deste instrumento será automaticamente rescindida, sem necessidade de comunicação da respectiva Parte, nas hipóteses a seguir descritas, sem prejuízo da indenização por perdas e danos, materiais e morais, diretos e indiretos, inclusive lucros cessantes ou qualquer outro direito a que a Parte fazer jus pela legislação brasileira aplicável: (a) falência ou pedido de recuperação judicial por qualquer das Partes; e (b) encerramento das operações de qualquer das Partes.
9.1. O Centro Esportivo reconhece e concorda que o Marcafut poderá alterar estas Condições Gerais a qualquer tempo, mediante o envio de notificação escrita ou por meios eletrônicos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da data de entrada em vigor da nova versão deste instrumento.
9.1.1. Se a alteração destas Condições Gerais tiver um efeito adverso importante sobre O Centro Esportivo e O Centro Esportivo não concordar com a alteração, O Centro Esportivo poderá apresentar notificação escrita ou por meios eletrônicos ao Marcafut no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação da mudança prevista na Cláusula 7.1. O Marcafut entrará em contato com O Centro Esportivo para discutir os motivos pelos quais O Centro Esportivo não concorda com a alteração destas Condições Gerais. Se O Centro Esportivo continuar a se recusar a aceitar a mudança e o Marcafut recusarse a retirar a mudança anunciada, qualquer das Partes poderá rescindir o Contrato, mediante o envio de comunicação por escrito à outra Parte.
9.1.2. A Empresa reconhece e concorda que não terá o direito de apresentar objeção a qualquer alteração nestes Termos e Condições que o Marcafut venha a implantar para o cumprimento de exigências legais ou regulatórias. Para essas alterações, períodos de notificação menores podem ser aplicados pelo Marcafut, conforme necessário para o cumprimento dos requisitos relevantes.
9.2. O não envio da notificação de objeção prevista na Cláusula 8.1.1 valerá como uma concordância irrevogável e irretratável da Empresa quanto à alteração destas Condições Gerais pelo MarcaFut.
0.1. O Centro Esportivo declara que solicitou ou que possuí todas as autorizações necessárias para compartilhar os dados dos Colaboradores que identifiquem ou permitam a sua identificação como indivíduos (os “Dados Pessoais”) antes de realizar o envio de referidos dados ao Marcafut. As Partes concordam que a execução do presente Contrato será guiada (I) pelos princípios de privacy by design; e (II) pelas leis brasileiras aplicáveis, incluindo, mas sem se limitar, o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor.
10.2. Fica vedada a utilização dos Dados Pessoais para quaisquer finalidades que não tenham sido expressamente autorizadas pelos Colaboradores nos termos deste instrumento.
10.3. O Marcafut somente poderá realizar o tratamento de Dados Pessoais recebidos por força deste Contrato durante a sua vigência e com a finalidade estrita de cumprir as obrigações do presente instrumento.
11.1. Ao cumprir as obrigações previstas no Contrato, O Centro Esportivo, seus funcionários, agentes e representantes devem respeitar, plenamente, todas as leis aplicáveis sobre anticorrupção, antissuborno, antiterrorismo, antiboicote, antilavagem de dinheiro e de sanções econômicas e de defesa da concorrência, incluindo, mas não limitado à Lei n. 12.846/2013, e conduzir as suas atividades, de acordo com os mais rigorosos conceitos e princípios da ética, integridade e boa-fé, evitando por si e/ou por meio de terceiros, participação em atividades comerciais ilícitas, incluindo concorrência antiética ou desleal e demais ilícitos penais, das quais, em função da atividade exercida, a Empresa delas sabe ou deveria saber.
11.2. O Centro Esportivo deverá informar ativamente o Marcafut sobre ações ou recursos relacionados a processos com alegações de corrupção, lavagem de dinheiro ou competição limitada, assim como investigações e medidas coercitivas decorrentes de violação de lei.
11.3. O Centro Esportivo se compromete a manter o Marcafut livre e indene de todo e qualquer dano e perda, incluindo multa, custo, obrigação de reparação de danos, taxas, juros, honorários advocatícios ou outras responsabilidades, incluindo as criminais, imputadas ao Marcafut a partir de investigação ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo em face do Marcafut, mas que tenha sido originado a partir de qualquer ação ou omissão do Centro Esportivo, diretamente, ou por seus administradores, sócios, empregados, agentes, prepostos ou representantes, que configurem uma violação das leis e normas da Cláusula.
11.4. O descumprimento desta Cláusula garante ao Marcafut a faculdade de rescindir o Contrato.
12.1. As Partes comprometem-se a adotar todas as medidas necessárias para assegurar a observância à Lei nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”), e o seu Decreto Regulamentador nº 8.771/16, principalmente no que tange à proteção de registros, dados pessoais e comunicações privadas.
13.1. A relação jurídica estabelecida entre as Partes é de licenciamento de software, de modo que o Contrato não estabelece relação de consumo, trabalho, representação comercial ou de qualquer outra natureza, sendo certo que as Partes são e permanecerão a todo tempo autônomas e independentes entre si.
13.2. O Centro Esportivo reconhece e concorda que o Marcafut poderá ceder e transferir os seus direitos e obrigações previstos no Contrato a quaisquer terceiros.
13.3. O Centro Esportivo reconhece e concorda que o Marcafut disponibilizará um canal de atendimento e suporte por meio de email e whatsapp, devendo o Centro Esportivo realizar suas comunicações com o Marcafut por meio de referido acesso disponibilizado.
13.4. As relações jurídicas estabelecidas pelo Contrato são celebradas em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores, seja qual for o título da sucessão. A eventual tolerância por qualquer das Partes quanto ao inexato ou impontual cumprimento das obrigações da outra Parte valerá tão somente de forma isolada, não constituindo renúncia ou novação.
13.5. Caso qualquer disposição do Contrato se torne nula ou ineficaz, a validade ou eficácia das disposições restantes não será afetada, permanecendo em pleno vigor e efeito e, em tal caso, as Partes entrarão em negociações de boa-fé visando substituir a disposição ineficaz por outra que, tanto quanto possível e de forma razoável, atinja a finalidade e os efeitos desejados.
13.6. As disposições contidas no Contrato representam a totalidade dos entendimentos mantidos entre as Partes, superando todos e quaisquer entendimentos anteriores, verbais ou escritos, consubstanciando -se na declaração final de suas vontades.
13.8. Caso o Centro Esportivo tenha assinado o Contrato por meio de qualquer ferramenta eletrônica, o Marcafut poderá solicitar, a qualquer momento, que o Centro Esportivo assine e rubrique uma via física do Contrato e destas Condições Gerais. Caso o Centro Esportivo não cumpra essa solicitação do Marcafut no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação do Marcafut a este respeito, o Marcafut terá o direito de suspender, total ou parcialmente, os serviços descritos nestes Termos e Condições, até que O Centro Esportivo tenha cumprido tal solicitação.
13.9. O Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil. No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente do Contrato, ou a eles relacionada, ou, ainda, resultante de seu inadimplemento, as Partes elegem desde já o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, para a solução da reivindicação ou controvérsia, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As perguntas sobre a Politica de Privacidade ou sobre o Termo de Uso devem ser enviadas para nós através do contato@localhost ou para o Whatsapp do suporte do Marcafut (62) 9 9544-8889.